COMENTÁRIO NO TWITTER GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão da 24ª vara Cível da capital para condenar a dona de um restaurante a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais, por ter escrito frase ofensiva a uma cliente no Twitter.

Após desentendimento entre ambas no restaurante, a consumidora foi convidada a se retirar e a proprietária publicou um post em sua página no microblog mencionando que havia mandado a mulher embora por ser violenta e grosseira. A mensagem continha o nome e sobrenome da cliente.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador James Siano, houve excesso por parte da proprietária. O magistrado afirma que não há provas de que a autora da ação teria proferido insultos que justificariam a chamada retorsão imediata – situação em que a pessoa age por estar inflamada com os acontecimentos.

A conduta da autora poderia incitar uma resposta imediata. Porém, não houve repulsa de pronto. Após a resolução do incidente a ré foi à internet e se manifestou agredindo a autora, quando já poderia ter condições de refletir sobre os seus atos e evitar o pronunciamento agressivo dirigido diretamente contra a requerente. Os fatos no restaurante teriam ocorrido às 23 horas, enquanto a mensagem objeto da lide fora postada à 1h47, o que afasta por completo a alegação de retorsão imediata“, disse Siano.

Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Moreira Viegas e Christine Santini. A votação foi unânime.

 Extraído de:  http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI154594,101048-Comentario+no+twitter+gera+indenizacao+por+danos+morais
 Acesso em: 02/05/2012
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DECIDIDO. POR UNANIMIDADE, O STF CONSIDEROU CONSTITUCIONAL A POLÍTICA DE COTAS RACIAIS PARA O ENSINO SUPERIOR.

Na última quinta-feira, dia 26/04/2012, em uma decisão histórica, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade do sistema de cotas étnico-raciais para o acesso ao ensino superior. O Presidente do STF, Min. Ayres Britto, destacou: “os erros de uma geração podem ser revistos pela geração seguinte e é isto que está sendo feito”. Exatamente por ser o país que tem a maior população de negros fora da África, e, principalmente, em razão de todo um histórico secular de exclusão social, o Brasil devia há muito tempo uma medida que fornecesse condições efetivas de se buscar o equilíbrio social para segmento de nossa sociedade tão desprezado ao longo das gerações. Seguindo o voto do relator, os ministros fizeram história ao decidirem pela constitucionalidade das políticas de ação afirmativa adotadas pela UnB, pois segundo o relator: “estabelecem um ambiente acadêmico plural e diversificado, e têm o objetivo de superar distorções sociais historicamente consolidadas”.

Pedido do DEM

Na ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, ajuizada em 2009, o DEM questionou atos administrativos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (Cepe/UnB) que determinaram a reserva de vagas oferecidas pela universidade. O partido alegou que a política de cotas adotada na UnB feriria vários preceitos fundamentais da Constituição Federal, como os princípios da dignidade da pessoa humana, de repúdio ao racismo e da igualdade, entre outros, além de dispositivos que estabelecem o direito universal à educação.

 Votos

Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Lewandowski, com exceção do min. Dias Tóffoli, que se declarou impedido, pois deu parecer favorável às ações afirmativas e as cotas, quando ocupou o cargo de Advogado Geral da União. O ministro Luiz Fux, primeiro a votar na sessão plenária, sustentou que a Constituição Federal impõe uma reparação de danos pretéritos do país em relação aos negros, com base no artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal, que preconiza, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. A ministra Rosa Weber defendeu que cabe ao Estado “adentrar no mundo das relações sociais e corrigir a desigualdade concreta para que a igualdade formal volte a ter o seu papel benéfico”. A proporcionalidade e a função social da universidade foram os pontos destacados pela ministra Cármen Lúcia quando declarou que o sistema de cotas da UnB é perfeitamente compatível com a Constituição, sem esquecer de salientar que as políticas compensatórias devem ser acompanhadas de outras medidas para não reforçar o preconceito complementando: “As ações afirmativas não são a melhor opção, mas são uma etapa. O melhor seria que todos fossem iguais e livres”.

Em seguida, ao concordar com o relator, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que o voto do ministro Lewandowski praticamente esgotou o tema em debate. Ressaltou, porém, que “não se deve perder de vista o fato de que a história universal não registra, na era contemporânea, nenhum exemplo de nação que tenha se erguido de uma condição periférica à condição de potência econômica e política, digna de respeito na cena política internacional, mantendo, no plano doméstico, uma política de exclusão em relação a uma parcela expressiva da sua população”. Na sequência, o ministro Cezar Peluso afirmou que é fato histórico incontroverso o déficit educacional e cultural dos negros, em razão de barreiras institucionais de acesso às fontes da educação. O ministro Gilmar Mendes reconheceu as ações afirmativas como forma de aplicação do princípio da igualdade. Destacou em seu voto que o reduzido número de negros nas universidades é resultado de um processo histórico, decorrente do modelo escravocrata de desenvolvimento, e da baixa qualidade da escola pública, somados à “dificuldade quase lotérica” de acesso à universidade por meio do vestibular.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio disse que as ações afirmativas devem ser utilizadas na correção de desigualdades, com a ressalva de que o sistema de cotas deve ser extinto tão logo essas diferenças sejam eliminadas. “Mas estamos longe disso”, advertiu. Decano do STF, o ministro Celso de Mello sustentou que o sistema adotado pela UnB obedece a Constituição Federal e os tratados internacionais que tratam da defesa dos direitos humanos. “O desafio não é apenas a mera proclamação formal de reconhecer o compromisso em matéria dos direitos básicos da pessoa humana, mas a efetivação concreta no plano das realizações materiais dos encargos assumidos”. Encerrando o julgamento, o presidente da Corte, ministro Ayres Britto, afirmou que a Constituição legitimou todas as políticas públicas para promover os setores sociais histórica e culturalmente desfavorecidos. “São políticas afirmativas do direito de todos os seres humanos a um tratamento igualitário e respeitoso. Assim é que se constrói uma nação (grifo nosso)”, concluiu.

Em entrevista concedida à AFROPRESS, Revista Eletrônica de discussão sobre racismo e políticas de afirmação, a professora Edna Roland, relatora da III Conferência Mundial contra o Racismo, a Xenofobia e a Intolerância Correlatas, realizada em Durban, na África do Sul, em 2001, relatora convidada da Organização das Nações Unidas (ONU) e coordenadora do Fórum Intergovernamental de Políticas de Igualdade Racial do Estado de São Paulo (FIPIR) declara, conforme a seguir:

“A decisão do Supremo Tribunal Federal ao declarar a constitucionalidade das cotas para negros e outros grupos vulneráveis, representa o reconhecimento de que a condição de negro ou negra, no Brasil, implica em desvantagem independentemente da condição social e merece proteção, e cria um ambiente favorável para o avanço das políticas de ação afirmativa no Legislativo e no Executivo, não apenas no âmbito federal, mas em todas as esferas.” (grifo nosso)

Além do acima exposto, a prof ª Edna Roland ainda destaca: “O placar de 10 a zero lavou a nossa alma. Edna também nos assevera que o resultado tem um sentido político e pedagógico profundo, obrigando-nos a extrair dele todo o poder de persuasão, pois, além da área educacional, temos que mirar agora em duas áreas fundamentais: o mercado de trabalho, público e privado e o espaço da representação política.

A Unegro (União de Negros Pela Igualdade), instituição fundada em 1988 em Salvador, Bahia, ainda antes da decisão de quinta-feira, havia pedido ao STF que julgasse de maneira a corrigir a omissão do Estado ao longo dos anos. Segundo relato de Alexandre Braga, seu diretor nacional de comunicação, cerca de 180 instituições de ensino adotam alguma medida de inclusão para negros, mulheres, indígenas ou pessoas de baixa renda e ressalta: “Depois dessa decisão do STF, vamos cobrar mais investimentos públicos na educação básica e na capacitação dos estudantes“.

Por fim, resta-nos destacar a pergunta feita por Altamiro Borges, em artigo publicado no Correio do Brasil, Ano XII – Número 4501, conforme a seguir:

“Como será que a TV Globo vai dar a notícia sobre a votação unânime no STF? Afinal, o chefão Ali Kamel sempre afirmou que não existe racismo no Brasil – até obrou um livro sobre o assunto. E os outros inimigos das cotas na mídia e no mundo político, como será que eles vão se posicionar?”

E agora, a nossa pergunta: “E as novelas, com o estereótipo da empregada negra? Os anúncios publicitários, sempre com modelos brancos? E os programas, sem apresentadores negros?” Será que alguns setores tradicionalistas da mídia, concessões (grifo) do nosso Estado Social de Direito, continuarão insistindo em construir uma realidade fantasiosa, baseada em um discurso hipócrita, mascarador de intenções imperialistas?

Fica a pergunta…

Fontes:
 http://www.stf.jus.br
 http://www.afropress.com/noticiasLer.asp?ID=2985
 http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias/0,,OI5742968-EI8266,00-Movimento+negro+festeja+decisao+do+STF+a+favor+das+cotas.html
http://correiodobrasil.com.br/racistas-do-dem-sao-derrotados-no-stf/442315/
Acesso em: 28/04/2012
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STF JULGA POLÍTICA DE COTAS RACIAIS PARA O ENSINO SUPERIOR

Teve início hoje, 25/04/2012, o julgamento da ADPF 186, de autoria do Partido Democratas (DEM), contra a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB), que terminará por decidir a constitucionalidade do sistema de cotas raciais adotado em vestibulares de universidades públicas.

Interessante destacar que o Ministro do STF, Joaquim Barbosa, único negro a ocupar uma cadeira na mais alta corte do país, é autor de livro no qual defende as ações afirmativas, Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade: O Direito como Instrumento de Transformação Social.

Em sua exposição de argumentos, a advogada do DEM, Roberta Kaufmann, afirmou que a adoção do sistema de cotas para negros poderá criar no Brasil um modelo de Estado racializado, onde defendeu: “Se fizermos uma política de recorte social, a partir de critérios objetivos, como por exemplo renda mínima ou ter estudado em escolas públicas, faremos a integração necessária, sem criarmos os riscos de dividirmos o Brasil racialmente”.

Nesse sentido, argumentou que se não há um critério preciso, objetivo, para definir quem é pardo ou moreno no Brasil, as consequências da adoção de leis que criam categorias raciais poderão ser mais desastrosas do que eventuais bônus que a política possa gerar.

Logo mais, sendo o único dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a votar na sessão de hoje, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, julgou totalmente improcedente o pedido feito pelo Partido Democratas (DEM) contra a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes para a UnB, onde afirmou:

 A histórica discriminação de negros e pardos, revela um componente multiplicador, mas às avessas, pois a sua convivência multissecular com a exclusão social gera a perpetuação de uma consciência de inferioridade e de conformidade com a falta de perspectiva, lançando milhares deles, sobretudo as gerações mais jovens, no trajeto sem volta da marginalidade social”. (grifo nosso)

Assim, ele ressaltou o papel integrador da universidade como principal centro de formação das elites brasileiras e sua transformação em celeiros privilegiados para o recrutamento de futuros líderes. Para o relator, as políticas de ações afirmativas da UnB resultam num ambiente acadêmico plural e diversificado e servem para superar distorções sociais historicamente consolidadas, destacando em seguida:

O reduzido número de negros e pardos que exercem cargos ou funções de relevo em nossa sociedade, seja na esfera pública, seja na privada, resulta da discriminação histórica que as sucessivas gerações de pessoas pertencentes a esses grupos têm sofrido, ainda que na maior parte das vezes de forma camuflada ou implícita. Os programas de ação afirmativa em sociedades em que isso ocorre, entre as quais a nossa, são uma forma de compensar essa discriminação, culturalmente arraigada, não raro praticada de forma inconsciente e à sombra de um Estado complacente”. (grifo nosso)

Nesta quarta-feira, em nota, A Organização das Nações Unidas (ONU) reafirmou seu apoio à política de cotas raciais nas universidades brasileiras, onde afirmou:

 “O Sistema das Nações Unidas no Brasil reconhece a adoção de políticas que possibilitem a maior integração de grupos cujas oportunidades do exercício pleno de direitos têm sido historicamente restringidas, como as populações de afrodescendentes, indígenas, mulheres e pessoas com deficiências. (grifo nosso)

Tema por demais polêmico, a política de cotas raciais continuará sendo julgada amanhã pelo nosso Pretório Excelso, constituindo matéria de acompanhamento obrigatório a todos os Operadores do Direito.

 Fontes:

http://www.stf.jus.br
http://veja.abril.com.br/noticia/educacao/stf-inicia-julgamento-sobre-cotas-raciais
http://correiodobrasil.com.br/sistema-de-cotas-para-negros-criara-brasil-racializado-afirma-advogada-do-dem/441296/
http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias/0,,OI5739416-EI8266,00-ONU+defende+cotas+raciais+em+universidades+publicas+do+Brasil.html
 
Acesso em: 25/04/2012
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ONU critica decisão do STJ de absolver acusado de estuprar três crianças

Por Carolina Pimentel

Brasília – O Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (Acnudh) divulgou nota em que “deplora” a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de inocentar um homem acusado de estuprar três crianças com menos de 12 anos de idade. No julgamento, o STJ entendeu que nem todos os casos de relação sexual com menores de 14 anos podem ser considerados estupro.

Tanto o juiz que analisou o processo como o tribunal local inocentaram o réu com o argumento de que as crianças “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.

“É impensável que a vida sexual de uma criança possa ser usada para revogar seus direitos. A decisão do STJ abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas com base em sua idade e gênero”, disse Amerigo Incalcaterra, representante regional do Acnudh para a América do Sul.

Na avaliação de Incalcaterra, o STJ violou tratados internacionais de proteção aos direitos da criança e da mulher, ratificados pelo Brasil. O representante pede que o Poder Judiciário priorize os interesses infantis em suas decisões.

“As diretrizes internacionais de direitos humanos estabelecem claramente que a vida sexual de uma mulher não deve ser levada em consideração em julgamentos sobre seus direitos e proteções legais, incluindo a proteção contra o estupro. Além disso, de acordo com a jurisprudência internacional, os casos de abuso sexual não devem considerar a vida sexual da vítima para determinar a existência de um ataque, pois essa interpretação constitui uma discriminação baseada em gênero”, informa a nota.

A decisão do STJ provocou críticas de diversos segmentos da sociedade, que viram no resultado do julgamento uma brecha para descriminalizar a prostituição infantil. A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, declarou à Agência Brasil que “a sentença demonstra que quem foi julgada foi a vítima, não quem está respondendo pela prática de um crime”.

Em nota divulgada ontem (4), o STJ se defende alegando que processo abordava somente o crime de estupro, que é o sexo obtido mediante violência ou grave ameaça, o que não ocorreu. O tribunal afirma que, em nenhum momento, foi levantada a questão da exploração sexual de crianças e adolescentes. “Se houver violência ou grave ameaça, o réu deve ser punido. Se há exploração sexual, o réu deve ser punido. O STJ apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima”.

Edição: Vinicius Doria

Extraído de: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-04-05
Em: 08/04/2012
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JURISTAS DEBATEM EM SÃO PAULO REFORMA DO CÓDIGO PENAL

A Comissão de Juristas responsável por elaborar proposta de reforma do Código Penal realiza nesta sexta-feira (24) audiência pública em São Paulo, para debater sugestões de mudanças no capítulo que trata dos crimes contra a vida. O debate começa às 14 horas no Palácio da Justiça, no centro da capital paulista.

Formada por 16 juristas e presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a comissão trabalha desde outubro no anteprojeto de novo Código Penal, que será apresentado em maio ao presidente do Senado, José Sarney. A partir daí, o texto tramitará no Congresso como projeto de lei, que será analisado primeiro pelo Senado e depois pela Câmara dos Deputados.

Mais de 200 instituições, como sindicatos e associações de classe, já se inscreveram para participar da audiência. Os juristas têm recebido inúmeras sugestões para atualização do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), considerado atrasado frente às atuais exigências da sociedade brasileira.

O anteprojeto de novo Código Penal visa modernizar a legislação e consolidar as diversas leis que foram criadas ao longo dos quase 72 anos de vigência do código. As sugestões podem ser apresentadas individualmente ou pelas organizações da sociedade civil, em página no site do Senado, criada para receber as propostas: http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/codigo_penal.asp

Agenda 
Além do encontro em São Paulo, nesta sexta-feira, já estão agendadas outras três reuniões: no dia 9 e no dia 30 de março, em Brasília, e no dia 13 de abril, em Aracaju. Antes disso, no dia 8, os juristas deverão se reunir com a Subcomissão Permanente de Segurança Pública, criada no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para falar do andamento dos trabalhos.

Extraído de: http://www.stj.jus.br 
Acesso em: 24/02/2012


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1ª Turma aplica princípio da insignificância a caso específico de porte de droga

Foi concedido, na tarde de hoje (14), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 110475, impetrado pela defesa de uma mulher condenada por porte de entorpecente em Santa Catarina. Pela ausência de tipicidade da conduta, em razão da “quantidade ínfima” (0,6g) de maconha que ela levava consigo, a Turma entendeu que, no caso, coube a aplicação do princípio da insignificância.

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, D.C.N.H. foi condenada à pena de três meses e 15 dias de prestação de serviços à comunidade, conforme o artigo 28 da Lei 11.343/06, pois ela foi presa em flagrante ao portar, para uso próprio, pequena quantidade de substância entorpecente.

A defesa de D.C. interpôs recurso perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) pedindo a aplicação do princípio da insignificância e, subsidiariamente, a redução da pena em face da confissão espontânea. Porém, o pedido foi negado, tanto pela Justiça estadual, quanto pelo STJ, que alegou que a análise do caso implicaria o revolvimento de provas, incabível em HC.

Para o relator, ministro Dias Toffoli, “a aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica, exige que sejam preenchidos requisitos tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e relativa inexpressividade da lesão jurídica”. O que, segundo o relator, ocorreu no caso.

O ministro afirmou, ainda, que a privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo somente se justificam quando “estritamente necessários à própria proteção das pessoas”.

Assim, por entender que, no caso houve porte de ínfima quantidade de droga, a Primeira Turma, acompanhando o relator, deferiu o pedido de aplicação do princípio da insignificância e determinou o trancamento do procedimento penal instaurado contra D.C, invalidando todos os atos processuais desde a denúncia, inclusive até a condenação imposta a ela, por ausência de tipicidade material da conduta.

Extraído de: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=200147
Acesso em: 15/02/2012
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Supremo reconhece competência concorrente do CNJ para investigar magistrados

Por seis votos a cinco, nesta quinta-feira (02), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou referendo à liminar parcialmente concedida em dezembro passado pelo ministro Marco Aurélio, que suspendeu a vigência do artigo 12 da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atribui ao Conselho competência originária e concorrente com os Tribunais de todo o país para instaurar processos administrativo-disciplinares contra magistrados.

A decisão foi tomada no julgamento do referendo à liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a mencionada Resolução, e iniciado nesta quarta-feira (1º) pela Suprema Corte. Na decisão quanto a esse ponto questionado na ADI, prevaleceu o entendimento segundo o qual o Conselho, ao editar a resolução, agiu dentro das competências conferidas a este órgão pelo artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal (CF).

Impugnação

A cabeça do artigo 12 da Resolução 135 dispõe que “para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça”.

A AMB se insurge contra a ressalva “sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça” que, em seu entendimento, abre a possibilidade de o CNJ atuar originariamente em processos administrativo-disciplinares no âmbito dos tribunais, ou agindo concomitantemente com eles.

Decisão

Entretanto, na decisão de hoje do Plenário, prevaleceu a opinião da maioria dos ministros no sentido de que o CNJ tem, constitucionalmente, competência originária (primária) e concorrente com os tribunais, na sua incumbência de zelar pela autonomia e pelo bom funcionamento do Poder Judiciário.

Foram mencionados exemplos, sobretudo, de tribunais de justiça, cujas corregedorias teriam dificuldade para atuar disciplinarmente, sobretudo em relação aos desembargadores e a determinados juízes. “Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se cuida de investigar os próprios pares”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, integrante da corrente majoritária.

Ele lembrou que a Emenda Constitucional (EC) 45/2004 foi editada justamente para suprir essa e outras dificuldades, criando um órgão nacional, isento, para zelar pelo Judiciário de uma forma uniforme em todo o país.

Justificativa

Os cinco ministros que referendaram a liminar concedida parcialmente em dezembro pelo relator da ADI, ministro Marco Aurélio, suspendendo dispositivos da Resolução 135, não se manifestaram contra o poder do CNJ de agir e investigar, quando detectar situações anômalas nos tribunais. Entendem, entretanto que, ao fazê-lo, somente em tais casos, deve justificar essa intervenção.

Já a corrente majoritária entendeu que a competência outorgada pela CF ao Conselho é autoaplicável e que justificar sua atuação em caráter originário nos tribunais teria como consequência a impugnação de tal ato e, por conseguinte, poderia resultar na ineficiência de sua atuação.

O ministro Gilmar Mendes advertiu para o risco de se criar insegurança jurídica, se a liminar fosse referendada nesse ponto. Segundo ele, isso poderia inviabilizar boa parte da atuação do CNJ em termos administrativo-disciplinares.

Por seu turno, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, entende que abrir a possibilidade de o CNJ atuar sem prévia motivação nos tribunais pode desmotivar a atuação das corregedorias, deixando questões disciplinares “nas mãos do CNJ”.

Votos

Votaram pelo referendo da liminar em relação ao artigo 12 o próprio relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Luiz Fux e Celso de Mello. Divergiram, formando a corrente vencedora que negou o referendo à liminar, os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

 Notícias STF

 

CNJ: A Justiça foi feita. Tomando emprestadas as palavras do Dr. Henrique Mariano: Vitória da advocacia, da cidadania e do estado democrático de direito!

Por força do disposto no art. 37, todos os poderes da União dos Estados DF e Municípios devem obediência aos princípios da Administração Pública e os magistrados não podem fugir a essa norma constitucional.

Respeito e Admiração aos ministros do STF que votaram em defesa do CNJ: Gilmar Mendes, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Rosa Maria Weber e José Antonio Dias Toffoli.

De que adianta uma democracia na qual os “Julgadores” não têm sua conduta controlada pelo Estado? Como afirmou o Exmo. Min. Gilmar Mendes: “até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se cuida de investigar seus próprios pares.

Ganhou o povo brasileiro, ganhou a Justiça e principalmente os magistrados íntegros e honestos que acredito serem a grande maioria.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=198993
Acesso em: 03/02/2012 
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